Dr. Jefferson

O SEU DIREITO

Animais em condomínio.

No tocante a possibilidade de ter animais de estimação em apartamento, os tribunais brasileiros vêm decidindo que "Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada" (STJ -Decisão 07.04.1992 ~ Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4ª T.).

Assim, deve ser respeitada a Lei nº 4.591/64 que dispõe:

"Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos

Desta forma, a convenção condominial não pode proibir os condôminos de  terem animais em apartamento, porque assim estará a violando o direito de propriedade que cada condômino possui. Se ter o animal não implicar no desrespeito da lei mencionada acima, o dono não poderá ser compelido a retirá-lo do apartamento.

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