Dr. Jefferson; Advogado Cívil

O SEU DIREITO

O que devo receber ao ser despedido sem justa causa?

 

Aviso prévio = um mês de salário ;

13° proporcional = divida o salário pelo número de meses trabalhados no ano em curso;

férias = comece a contar os meses desde o último em que gozou férias até a demissão, divida o salário pelo número de meses;

mais 1/3 das férias = do valor  encontrado   relativo às férias, acrescente 1/3;

40% do fundo de garantia = o empregador paga um valor indenizatório pela demissão que equivale a 40% do  FGTS.

Ainda deverá acertar salários não pagos, bem como horas extras com juros e correção. Ainda que o empregador não pague tudo, posteriormente pode-se ingressar com ação judicial até 2 anos da demissão reclamando o que faltou

 

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