O SEU DIREITO
Divórcio e Separação: qual o tempo mínimo para dar entrada?
SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Consensual: devem os cônjuges estar casados há pelo menos dois anos para poderem ingressar com a separação consensual.
Litigiosa:
Quando a causa for conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum, a lei não exige qualquer lapso de tempo.
Quando a causa for a ruptura da vida em comum, deverá ser provado um período contínuo de mais de um ano nesta situação.
DIVÓRCIO:
Divórcio Direto (Litigioso ou consensual): dois anos após a separação de fato (ou seja, não estando mais a viver como marido e mulher).
Homologação da separação judicial em divórcio: pode-se converter a separação judicial em divórcio depois de um ano da sentença.