O SEU DIREITO

Dr. Jefferson; Advogado Cível

Emancipação

 

A emancipação está regulada pelo art. 9 do Código Civil . A idade é a partir dos 18 anos. Emancipado o menor pelo pai, pela mãe ou por sentença judicial, ou nos demais casos previstos no artigo mencionado, o menor terá todos os direitos e obrigações de uma pessoa maior de 21 anos, na órbita civil.

 

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