O SEU DIREITO

Dr. Jefferson; Advogado Cível

A responsabilidade dos donos de garagens por danos em automóvel.

 

De acordo com o Código do Consumidor, o prestador de serviços responde por qualquer dano causado ao consumidor, independentemente de culpa, proveniente de defeitos do serviço. O estacionamento particular, ainda que gratuito, tem a obrigação de garantir a segurança dos automóveis nele estacionados. Aquele aviso que costuma ter nestes tipos de estacionamentos: "Não nos responsabilizamos por furtos ou danos com relação ao seu veículo.", não tem nenhum valor. O que vale é a lei!

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