O SEU DIREITO

Dr. Jefferson; Advogado Cível

Obrigação de dar preferência a passagem de pedestres sob pena de multa.

 

        O Código Nacional de Trânsito impõe ao motorista dar preferência ao pedestre e a veículo não motorizados, sob pena de multa,  nas seguintes condições:

1. Que se encontre na faixa a ele destinada.

2. Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o motorista.

3. Quando já houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.

4. Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

5. Em qualquer caso, a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

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