O SEU DIREITO

Dr. Jefferson; Advogado Cível

Penalidade de trânsito X ilícito penal.

 

   As infrações previstas no Código Nacional de Trânsito não são puníveis com prisão. A autoridade tem competência apenas para impor: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir*, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação*, cassação da Permissão para Dirigir*, freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Também poderá haver a retenção da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado de Licenciamento Anual ou do Certificado de Registro, mediante recibo, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração do documento, ou se estiver vencido. No entanto, se a infração configurar crime previsto no Código Penal ou em lei especial, a autoridade (ou qualquer cidadão) poderá promover a prisão em flagrante do motorista.

* mediante processo administrativo e asegurado o amplo direito de defesa.

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