EXIJA SEUS DIREITOS

Carro Zero com defeito.

 

O Código de Defesa do Consumidor garante que se os vícios em mercadorias ou serviços não forem sanados pelos fornecedores no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (incluíndo danos morais se couberem);
III - o abatimento proporcional do preço. (art.18, §1º.)

Mas tratando-se de aquisição de carro zero com defeito, aplica-se o parágrafo 3º do mesmo artigo "O cosumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial".

Ora, quem compra um carro ZERO não quer correr riscos com defeitos, e para isso paga o preço. Os reparos, ainda que bem sucedidos, desvalorizam o carro ZERO. Assim, o consumidor tem o direito de exigir outro carro ZERO imediatamente.

Além disso, se os defeitos do carro zero o tornarem inaptos à circular, enquanto não for feita a sua substituição, o consumidor tem o direito de ter outro a sua disposição por conta dos fornecedores. Se não houver acordo, o consumidor pode, por exemplo, locar um, e reclamar o ressarcimento judicialmente.

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