EXIJA SEUS DIREITOS

O direito à pensão e a alimentos são irrenunciáveis.

 

No direito exite um instituto chamado coisa julgada: a imutabilidade da sentença judicial quando não cabe mais recurso. Mas no tocante ao direito de família, não há esta imutabilidade quando sobrevier alteração no estado de fato ou de direito. Assim, mesmo que a mulher tenha aberto mão da pensão, ou uma revisional de alimentos tenha diminuído o seu valor, havendo mudança na necessidade e/ou na posibilidade do pagamento, nova ação pode ser impetrada. O mesmo ocorre com relação a guarda dos filhos.

Cumpre lembrar, que com o princípio da igualdade, o homem tem os mesmos direitos.

Voltar