EXIJA SEUS DIREITOS

Bem de família

De acordo com a lei, o imóvel residencial próprio do casal ou da família não pode ser penhorado por nenhum tipo de dívida, a não ser que o casal tenha oferecido este imóvel como garantia de um débito. Neste caso, poderá haver a penhora do imóvel. Mas através de escritura pública, o casal poderá estipular que o imóvel destinado a residência de sua família torne-se bem de família. Neste caso não poderá oferecê-lo como garantia.

 

Voltar