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Bem de família
De acordo com a lei, o imóvel residencial próprio do casal ou da família não pode ser penhorado por nenhum tipo de dívida, a não ser que o casal tenha oferecido este imóvel como garantia de um débito. Neste caso, poderá haver a penhora do imóvel. Mas através de escritura pública, o casal poderá estipular que o imóvel destinado a residência de sua família torne-se bem de família. Neste caso não poderá oferecê-lo como garantia.