O SEU DIREITO
O que devo receber ao ser despedido sem justa causa?
Aviso prévio = um mês de salário ;
13° proporcional = divida o salário pelo número de meses trabalhados no ano em curso;
férias = comece a contar os meses desde o último em que gozou férias até a demissão, divida o salário pelo número de meses;
mais 1/3 das férias = do valor encontrado relativo às férias, acrescente 1/3;
40% do fundo de garantia = o empregador paga um valor indenizatório pela demissão que equivale a 40% do FGTS.
Ainda deverá acertar salários não pagos, bem como horas extras com juros e correção. Ainda que o empregador não pague tudo, posteriormente pode-se ingressar com ação judicial até 2 anos da demissão reclamando o que faltou