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Divórcio e Separação: qual o tempo mínimo para dar entrada?

 

SEPARAÇÃO JUDICIAL:

Consensual: devem os cônjuges estar casados há pelo menos dois anos para poderem ingressar com a separação consensual.

Litigiosa:

Quando a causa for conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum, a lei não exige qualquer lapso de tempo.

Quando a causa for a ruptura da vida em comum, deverá ser provado um período contínuo de mais de um ano nesta situação.

DIVÓRCIO:

Divórcio Direto (Litigioso ou consensual): dois anos após a separação de fato (ou seja, não estando mais a viver como marido e mulher).

Homologação da separação judicial em divórcio: pode-se converter a separação judicial em divórcio depois de um ano da sentença.

 

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