O SEU DIREITO
Obrigação de dar preferência a passagem de pedestres sob pena de multa.
O Código Nacional de Trânsito impõe ao motorista dar preferência ao pedestre e a veículo não motorizados, sob pena de multa, nas seguintes condições:
1. Que se encontre na faixa a ele destinada.
2. Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o motorista.
3. Quando já houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
4. Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
5. Em qualquer caso, a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.