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Exame de Paternidade
O exame de paternidade não é obrigatório. A
Constituição Federal garante que ninguém pode ser obrigado a nada a não ser em
virtude de lei, e não há lei que obrigue a fazer o referido exame. O que existe é
a presunção de paternidade quando o réu se nega a fazer o exame (levando-se em
consideração outras provas, pois a presunção é relativa). Há uma parte da doutrina
que não concorda com esta postura.
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