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Exame de Paternidade

 

O exame de paternidade não é obrigatório. A Constituição Federal garante que ninguém pode ser obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e não há lei que obrigue a fazer o referido exame. O que existe é a presunção de paternidade quando o réu se nega a fazer o exame (levando-se em consideração outras provas, pois a presunção é relativa). Há uma parte da doutrina que não concorda com esta postura.

 

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