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Benefícios dos segurados da Previdência

   Todos os trabalhadores que recolhem para a Previdência, bem como seus dependentes, têm direito a usufruir dos benefícios da Previdência Social. Os benefícios são: Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Abono anual, Salário-maternidade, Salário-família, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por tempo de serviço  (Apenas para os segurados que em 16/12/98, já contava com 30 ou 25 anos de serviço, homem e mulher respectivamente, calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores a Emenda Constitucional de 12/98, e reajustada até a data do requerimento pelos índices de aumento da política salarial, em respeito ao direito adquirido) Aposentadoria por idade, Aposentadoria especial, Aposentadoria por invalidez, Pensão por morte, Auxílio-reclusão, Auxílio Doença p/ Acidente do trabalho, Reabilitação profissional, Amparo assintencial.

   Além dos trabalhadores assalariados (que são segurados obrigatórios), empresários e   autônomos são assegurados individuais (desde 1991 não tem mais a faculdade de não contribuir). Donas-de-casa e estudantes têm a opção de contribuir. São os segurados facultativos.

   Há um período de carência, antes do qual os benefícios não podem ser usufruídos, e um período posterior ao desligamento do segurado, chamado "período de graça". Mesmo após o segurado parar de contribuir para a Previdência, ele e seus dependentes continuam a usufruir dos benefícios, dentro dos próximos 12 meses (6 meses para donas-de-casa e estudantes, e até 24 meses para empresários e autônomos). E se dentro deste período, o ex-segurado solicitar o auxílio desemprego, o "período de graça" é prorrogado por mais 12 meses.

Após a morte do segurado, seus dependentes passamam a receber 100% de sua aposentadoria (se ele já era aposentado) ou 100% do salário benefício (se ele estava na ativa).

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