EXIJA SEUS DIREITOS

A mulher casada pode não adotar o sobrenome do marido, e vice-versa!

 

        A mulher, ao casar-se tem o DIREITO de acrescer aos seus os sobrenomes do marido. Pelo princípio constitucional da igualdade, o marido tambêm tem o direito de acrescer aos seus, o sobrenome da mulher. Mas em ambos os casos, é aconselhavel que o casal opte por manter o nome de solteiro, uma vez que evitarão a burocracia de mudar documentos e de um dia re-mudar tudo no caso de divórcio (já que ocorrem em mais de 50% dos casamentos). Muitas vezes, a mulher recusa-se a retirar o sobrenome do marido, causando demorada, humilhante e dispendiosa disputa judicial.

 

Voltar