O SEU DIREITO

Dr. Jefferson; Advogado Cível

Velocidade mínima.

 

        Muitas pessoas ignoram que existe uma velocidade mínima para os veículos trafegarem. As placas indicam a velocidade máxima. A mínima será a metade da velocidade máxima permitida em cada via.  Desrespeitar a velocidade mínima também dá ensejo a multa. Não havendo placa indicando a velocidade máxima, vale a regra a sehuir:

Nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

Nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

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