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INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento

    Quando o empregado e afastado a partir do 16º dia por motivo de acidente de trabalho? A partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS, ao qual durante o afastamento deverá ser depositado o FGTS mensalmente, vejamos: Com relação aos afastamentos por acidente de trabalho, o empregador sempre deverá depositar o FGTS do empregado durante todo o período do afastamento..

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